Perguntas Frequentes - 4. Dúvidas sobre Exercícios anteriores
Índice de Artigos
4. Dúvidas sobre Exercícios anteriores
4.1. O que é?
R – É a requisição do pagamento de valores referentes aos exercícios financeiros já encerrados (anos anteriores), quando há comprovação de que, por algum motivo, o Exército não depositou tais vencimentos, na época devida.
4.2. no caso de solicitação de exercício anterior de pensão militar, civil ou especial, o que é necessários para o requerimento?
R – No caso de solicitação de Exercícios Anteriores relativos à pensão militar ou especial, o direito somente poderá ser requerido depois do julgamento da legalidade do benefício pelo Tribunal de Contas da União, isto é, após a aprovação do TCU e a consequente homologação do Título de Pensão.
Do mesmo modo, para requerer os Exercícios Anteriores da pensão civil é necessário solicitar o mesmo na Seção de Pessoal Civil do Órgão Pagador.
4.3. como requerer?
R - O(A) usuário(a) deve comparecer o Posto de Atendimento do Órgão Pagador o qual está vinculado para requerer os Exercícios Anteriores, levando todos os documentos pertinentes a seguir:
Comum a todos: Identidade atualizada e CPF, comprovante de residência e último contracheque.
Veterano: Portarias de concessão de reforma, proventos de posto ou graduação superior e/ou auxílio invalidez, se for o caso.
Pensionista Militar: Título de Pensão Militar (TPM), homologação do processo no TCU e todas as apostilas, se houver.
Pensão Especial: Título de Pensão Especial, homologação do processo no TCU e todas as apostilas, se houver.
Servidor(a) Civil Aposentado(a): Título de inatividade e todas as apostilas, se houver.
Pensionista Civil: Título de Pensão; Certidão de Nascimento atualizada, se for filho(a) do(a) instituidor(a); Certidão de Óbito do(a) instituidor(a); e todas as apostilas, se houver.
4.4. em caso de espólio, como proceder?
R - O(a) usuário(a) deverá apresentar o comprovante de conta corrente e o Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.
Redes Sociais