Perguntas Frequentes - 1. Dúvidas Gerais
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1. Dúvidas Gerais
1.1. Qual é o procedimento interno quando falece o veterano ou pensionista?
R – Quando do falecimento de um veterano é observado o manual de honras fúnebres, em que é designado um oficial de ligação para acompanhar a família – Hospital, Liberação do Corpo, contato com a seguradora FAM/POUPEX (SFC), funerária. Este militar é responsável por fornecer informações oportunamente ao Comando da AD/1 para conhecimento e providências diversas. Além disso, o Capelão é acionado de imediato com a finalidade de prestar apoio constante a família, durante todo tempo (velório, sepultamento e semanas subsequentes, acionando apoio do padre, em cooperação, se for o caso). Ademais, é oferecido todo o apoio formal ao que o militar faz jus no seu posto ou graduação. No caso dos nosso vinculados esta solicitação deverá ser encaminhada à Seção de Assistência Social do Órgão Pagador.
Em se tratando de falecimento de pensionistas é necessário que seja verificado se os familiares da mesma farão jus as despesas de auxílio funeral constantes na Portaria Nº 250, de 10 de novembro de 2014 (Normas para o Processamento e o Pagamento de Auxílio-Funeral no âmbito do Exército Brasileiro). Maiores informações poderão serem realizadas junto à Carteira de Auxílio Funeral do OP.
1.2. A que se refere os descontos de pensão militar que passaram a ser realizados a partir de março/2020?
R – Tais descontos estão previstos na Lei 13.954 de 16/12/2019 da seguinte forma: 9,5% a partir de 16 de dezembro de 2019 e de 10,5% a partir de janeiro de 2021, acrescidos de 1,5% para a pensionista (viúva), caso o instituidor contribuísse com este percentual ou de 3% no caso de pensionistas (filhas). Entretanto, devido ao princípio da noventena a lei que institui ou majora tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 dias da sua publicação, observando conjuntamente o princípio da anterioridade. Sendo assim as pensionistas começaram a contribuir a pensão militar a partir de 16 de março de 2020, ou seja, pagaram a contribuição proporcional no mês de março de 2020 e integral a partir do pagamento do mês de abril de 2020.
1.3. A apresentação anual para prova de vida foi suspensa devido a pandemia? O pagamento será cortado?
R – A apresentação anual para prova de vida prevista na Portaria nº 082-DGP, 23 de abril de 2014 (EB30-IR-50.001), terá sua obrigatoriedade estendida até 31/12/2020, sem gerar suspensão do pagamento;
Esta medida visa evitar aglomerações nas SSIP/OP, com vistas a garantir a segurança de militares da ativa, de veteranos, de pensionistas e da população, evitando-se a proliferação do COVID-19;
1.4. O que é OM de vinculação?
R - Para todas as categorias que recebem remuneração, proventos ou pensão são as Organizações Militares (OM) que constam em seu contracheque. Para os Oficiais da Reserva da 2ª Classe fora do serviço ativo, é a Seção do Serviço Militar Regional da Região Militar correspondente à localidade em que residem. Para os filhos dos militares de carreira que perderam a condição de dependência, é o Gabinete de Identificação Regional (GIR) referente à Região Militar enquadrante da OM de vinculação do (a) genitor (a). Para os dependentes de militares e pensionistas, a Organização Militar de vinculação do responsável.
1.5. Quem faz a atualização dos dados das pessoas vinculadas ao Exército Brasileiro?
R - Foi determinado pelas Portarias nº 581-Cmt Ex, de 12 SET 11 (IG 30-33) e nº 147-DGP, de 23 SET 11 (IR 30-87), que, que a partir do dia 01 OUT 11, a inclusão (CADASTRAMENTO) dos novos integrantes da Força na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) seja realizada pelo Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx) por intermédio das OM e SIP/OP, para que esta tarefa se torne ágil e rápida. Cabendo ao Serviço de Identificação do Exército somente a complementação do cadastro gerado pela SiCaPEx, como a inclusão dos dados de identificação e caracteres físicos do indivíduo, utilizando como número de identidade o número de cadastro gerado pelo SiCaPEx (previsto no Art. 12. da IG 30-33; no Inciso VIII do Art.3º e Inciso IV do Art.5º da IR 30-87).
1.6. O que é necessário para cadastrar o e-mail para obter o acesso ao cpex e ebconsig?
R – Para o primeiro acesso é necessário que o interessado solicite à SSIP/OP de vinculação a inclusão de um e-mail válido no sistema SiCAPEx. A senha de acesso ao CPEx é a mesma do EBconsig. Para quem já possuía o acesso ao CPEx não precisar se recadastrar novamente.
1.7. o que é necessário para realizar a devolução do auxilio-emergencial ?
R – O interessado deve comparecer ao Órgão Pagador com documento de identificação original, onde será orientado a declarar ciência do desconto em contracheque.
1.8. O que é título de pensão militar?
R – É o documento emitido com fundamento nas parcelas dos vencimentos ou proventos percebidos, em vida, pelo militar contribuinte e em outros benefícios financeiros conquistados e definidos em lei, que estabelece o valor e assegura o direito à percepção da Pensão Militar deixada para o(s) beneficiário(s) habilitado(s).
1.9. é possível solicitar revisão da pensão?
R – O(A) pensionista militar pode solicitar a revisão a qualquer momento, desde que apresente a documentação, justificando o requerimento. Documentos necessários: Requerente: Identidade atualizada e CPF; Título de Pensão Militar; Último contracheque; documentos que fundamentem a solicitação. Se Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador): Identidade atualizada e CPF; comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet); comprovante de residência; comprovante da Representação Legal atualizado.
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