Dúvidas Frequentes
1. Quem faz a atualização dos dados das pessoas vinculadas ao Exército Brasileiro?
R - Foi determinado pelas Portarias nº 581-Cmt Ex, de 12 SET 11 (IG 30-33) e nº 147-DGP, de 23 SET 11 (IR 30-87), que, que a partir do dia 01 OUT 11, a inclusão (CADASTRAMENTO) dos novos integrantes da Força na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) seja realizada pelo Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx) por intermédio das OM e SIP/OPIP, para que esta tarefa se torne ágil e rápida. Cabendo ao Serviço de Identificação do Exército somente a complementação do cadastro gerado pela SiCaPEx, como a inclusão dos dados de identificação e caracteres físicos do indivíduo, utilizando como número de identidade o número de cadastro gerado pelo SiCaPEx (previsto no Art. 12. da IG 30-33; no Inciso VIII do Art.3º e Inciso IV do Art.5º da IR 30-87).
2. Como é feita a primeira identificação de um dependente?
R - Inicialmente deve-se verificar se o instituidor e seu dependente estão cadastrados. Caso negativo deve-se procurar a OM de vinculação, OPIP/SIP do instituidor para que seja feito através do SICAPEx sua inclusão no banco de dados. A seguir proceder a identificação normalmente. Mesmo se o instituidor já for falecido deve-se cadastrá-lo através do SICAPEx. Os órgãos de execução de identificação não tem acesso ao SICAPEx.
3. O que é OM de vinculação?
R - Para todas as categorias que recebem remuneração, proventos ou pensão são aquelas que constam em seu contracheque. Para os Oficiais da Reserva da 2ª Classe fora do serviço ativo, é a Seção do Serviço Militar Regional da Região Militar correspondente à localidade em que residem. Para os filhos dos militares de carreira que perderam a condição de dependência, é o Gabinete de Identificação Regional (GIR) referente à Região Militar enquadrante da OM de vinculação do (a) genitor (a). Para os dependentes de militares e pensionistas, a OM de vinculação do responsável.
4. Quais documentos são necessários para se adquirir a identidade militar?
R - VERIFIQUE O ANEXO C, em <<Identificação/Documentação Necessária para Obtenção da Identificação Militar>>
5. Quem é considerado dependente de militar?
R - Dependentes previstos nos parágrafos 2º e 3º do art 50 do Estatuto dos Militares.
* Lei nº 6.880, 9 Dez 198 (Estatuto dos Militares)
6. Como posso pagar a taxa de indenização para a carteira de identidade ?
R - Poderá ser paga das seguintes formas:
- Por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento no Banco do Brasil.
- Por intermédio de transferência on line em Caixa Eletrônico do Banco do Brasil.
VERIFIQUE O ANEXO D, em <<Identificação/Documentação Necessária para Obtenção da Identificação Militar>>
7. Qual é a idade mínima para tirar a carteira de identidade?
R - A partir dos 08 (oito) anos de idade.
8. A identidade militar é obrigatória para o militar da reserva ou pensionista?
R - Não, a identidade militar somente é obrigatória para os militares da ativa, porém estes podem solicitar se assim desejarem.
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