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Dúvidas Frequentes

Publicado: Terça, 28 de Junho de 2016, 14h57 | Última atualização em Quinta, 21 de Julho de 2016, 13h12 | Acessos: 2168

1. Quem    faz    a    atualização    dos   dados    das   pessoas   vinculadas  ao  Exército Brasileiro?

R - Foi determinado pelas Portarias nº 581-Cmt Ex, de 12 SET 11 (IG 30-33) e nº 147-DGP, de 23 SET 11 (IR 30-87), que, que a partir do dia 01 OUT 11, a inclusão (CADASTRAMENTO) dos novos integrantes da Força na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) seja realizada pelo Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx) por intermédio das OM e SIP/OPIP, para que esta tarefa se torne ágil e rápida. Cabendo ao Serviço de Identificação do Exército somente a complementação do cadastro gerado pela SiCaPEx, como a inclusão dos dados de identificação e caracteres físicos do indivíduo, utilizando como número de identidade o número de cadastro gerado pelo SiCaPEx (previsto no Art. 12. da IG 30-33; no Inciso VIII do Art.3º e Inciso IV do Art.5º da IR 30-87).

2. Como    é    feita    a     primeira     identificação    de     um    dependente?

R - Inicialmente deve-se verificar se o instituidor e seu dependente estão cadastrados. Caso negativo deve-se procurar a OM de vinculação, OPIP/SIP do instituidor para que seja feito através do SICAPEx sua inclusão no banco de dados. A seguir proceder a identificação normalmente. Mesmo se o instituidor já for falecido deve-se cadastrá-lo através do SICAPEx. Os órgãos de execução de identificação não tem acesso ao SICAPEx.

3. O que é OM de vinculação?

R - Para todas as categorias que recebem remuneração, proventos ou pensão são aquelas que constam em seu contracheque. Para os Oficiais da Reserva da 2ª Classe fora do serviço ativo, é a Seção do Serviço Militar Regional da Região Militar correspondente à localidade em que residem. Para os filhos dos militares de carreira que perderam a condição de dependência, é o Gabinete de Identificação Regional (GIR) referente à Região Militar enquadrante da OM de vinculação do (a) genitor (a). Para os dependentes de militares e pensionistas, a OM de vinculação do responsável.

4. Quais  documentos  são  necessários  para  se  adquirir  a identidade militar?

R - VERIFIQUE O ANEXO C,  em   <<Identificação/Documentação  Necessária   para  Obtenção da Identificação Militar>>

5. Quem é considerado dependente de militar?

R - Dependentes   previstos   nos   parágrafos   2º  e  3º  do  art 50  do   Estatuto  dos Militares.

      * Lei nº 6.880, 9 Dez 198 (Estatuto dos Militares)

6. Como posso pagar  a taxa de indenização para a carteira de identidade ?

R - Poderá ser paga das seguintes formas:

- Por  intermédio  da  Guia  de  Recolhimento  da  União - GRU  para   pagamento  no  Banco do Brasil.

- Por intermédio de transferência on line em Caixa Eletrônico do Banco do Brasil.

  VERIFIQUE  O  ANEXO  D,  em  <<Identificação/Documentação    Necessária    para   Obtenção  da Identificação Militar>>

7. Qual   é    a    idade    mínima   para   tirar   a  carteira   de  identidade?

R - A partir dos 08 (oito) anos de idade.

8. A  identidade  militar  é  obrigatória   para   o  militar  da  reserva ou pensionista?

R - Não, a identidade militar somente é obrigatória para os militares da ativa, porém estes podem solicitar se assim desejarem.


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