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Perguntas Frequentes - 3. Dúvidas sobre Ajuste de Contas / Reversão de Valores

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 21h35 | Última atualização em Quarta, 21 de Abril de 2021, 01h42

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3. Dúvidas sobre Ajuste de Contas / Reversão de Valores

3.1. O que é ajuste de contas?

R – É a restituição para a União de valores que foram pagos indevidamente.

3.2. quando ocorre?

R – A Administração provoca o Ajuste de Contas quando paga a(o) usuário(a) valores incorretos de remuneração, proventos, pensão, cotas e outros benefícios ou deposita quantias relativas a estes direitos, depois que eles já foram extintos.

O  ajuste de contas pode e deve ser realizado no ato da comunicação do óbito, por parte do comunicante, por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD).

3.3. NO CASO DE RETIRADA INDEVIDA DE VALORES PAGOS A(O) USUÁRIO(A) QUE JÁ FALECEU, quem é responsabilizado?

R - O ajuste de contas deverá ser realizado sobre os vencimentos de quem retirou, indevidamente, os valores creditados na conta bancária do(a) usuário(a), que teve os seus direitos ao pagamento extintos, após o falecimento.

O ressarcimento deverá ser realizado sobre todo o período no qual houve o recebimento indevido.

O ressarcimento do que foi pago indevidamente deverá ser feito pelo(a) responsável pela apropriação indébita dos valores creditados na conta do(a) usuário falecido(a). Se não houver beneficiários à pensão: o ressarcimento deverá ser realizado sobre todo o período no qual houve o recebimento indevido.


3.4. ainda que de boa-fé, Continuar a recebendo valores indevidos, pode ser considerado crime?

R – Sim, continuar a receber valores relativos à remuneração, proventos, pensão ou outros benefícios, após o falecimento do(a) usuário(a), que tinha direito a estes pagamentos, constitui crime de estelionato. Aplica-se ao caso o recebimento a qualquer título, ainda que de boa-fé.

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